O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a cobrança de ICMS para compras online e por telefone nos Estados de origem.

Na prática, Fux considerou inconstitucional uma regra editada em 2011 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), assinada por 17 Estados e Distrito Federal, que viabilizava a cobrança de ICMS também no Estado de destino dos produtos.

A decisão impede que Estados que abrigam lojas de comércio eletrônico, como São Paulo, tenham prejuízos na arrecadação do ICMS. Como a decisão de Fux foi provisória, ele valerá até o plenário do STF debater o tema, o que ainda não tem data para acontecer.

Para Fux, a decisão do Confaz de permitir a cobrança de ICMS também nos Estados de destino dos produtos “ofende flagrantemente a Constituição”, que institui o pagamento do imposto ao Estado de origem do produto negociado.

“No caso sub examine, o que se discute é exatamente saber se podem os Estados membros, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, instituir novas regras de cobrança de ICMS, a despeito da repartição estabelecida anteriormente pelo texto constitucional. A resposta é, a meu juízo, desenganadamente negativa”, diz trecho de sua decisão.